Calculadora de Hora Extra
⏺️ Ponto Digital

Calculadora de Horas Ponto

Simule seu espelho de ponto digital. Registre as 4 marcações diárias (entrada, saída para almoço, retorno, saída final) e confira suas horas.

⏺️ Calculadora de Horas Ponto

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📋 Espelho de Ponto

O Que é o Espelho de Ponto?

O espelho de ponto é o documento que registra todas as marcações de horário do empregado: entrada, saída para almoço, retorno do almoço e saída final. A Portaria 671/2021 regulamenta os sistemas de registro de ponto no Brasil.

Todo empregador com mais de 20 empregados é obrigado a manter sistema de controle de jornada (Art. 74, §2º da CLT). O espelho de ponto é a comprovação desse registro e deve ser disponibilizado ao trabalhador mensalmente.

Nossa calculadora simula um espelho de ponto digital: insira as 4 marcações diárias e o sistema calcula automaticamente horas trabalhadas, intervalos, horas extras e banco de horas.

⏺️ Marcações

As 4 Marcações Diárias

O sistema de ponto padrão registra 4 marcações por dia: 1ª marcação (entrada), 2ª marcação (saída para almoço), 3ª marcação (retorno do almoço) e 4ª marcação (saída final).

Com essas 4 marcações, a calculadora apura: tempo bruto (1ª à 4ª marcação), intervalo de almoço (2ª à 3ª), horas líquidas trabalhadas e eventuais horas extras ou débitos em relação à jornada.

❓ Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre Calculadora de Horas Ponto

Como funciona a calculadora de ponto?
Insira as 4 marcações do dia (entrada, saída almoço, retorno almoço, saída final). A calculadora calcula o intervalo, horas líquidas trabalhadas e compara com a jornada contratual.
Posso registrar dias sem todas as 4 marcações?
Sim. Para dias com apenas 2 marcações (entrada e saída, sem almoço), preencha apenas esses campos. A calculadora ajusta o cálculo automaticamente.
A calculadora identifica inconsistências no ponto?
Sim. O sistema alerta quando há marcações fora de ordem, intervalos menores que o mínimo legal ou jornadas que excedem 10 horas diárias.
O que é a Portaria 671/2021?
É a regulamentação do Ministério do Trabalho que define as regras para sistemas de registro de ponto: REP-C (convencional), REP-A (alternativo) e REP-P (via programa).
Posso usar esta calculadora como ponto oficial?
Não. Esta é uma ferramenta de simulação e conferência. O registro oficial de ponto deve ser feito no sistema homologado da empresa, conforme a Portaria 671/2021.