❓ Perguntas Frequentes
Tire suas principais dúvidas sobre o cálculo de hora extra.
Como calcular hora extra com base na CLT?↓
Para calcular hora extra pela CLT, divida o salário bruto mensal pelo número de horas da jornada mensal (ex: 220h para quem trabalha 44h/semana). Em seguida, multiplique o valor da hora normal por 1,5 (para 50%) ou por 2,0 (para 100%) e multiplique pela quantidade de horas extras realizadas. A fórmula completa é: Hora Extra = (Salário ÷ Jornada Mensal) × Multiplicador × Quantidade de Horas.
Qual o valor da hora extra com 50%?↓
A hora extra com 50% é calculada multiplicando o valor da hora normal por 1,5. Por exemplo, se sua hora normal vale R$ 15,00, sua hora extra 50% será R$ 22,50. Esse é o adicional mínimo exigido pela CLT para horas extras em dias úteis (segunda a sábado), conforme o Art. 7º, inciso XVI, da Constituição Federal.
O que é DSR sobre horas extras?↓
DSR (Descanso Semanal Remunerado) é o reflexo das horas extras nos domingos e feriados. É calculado dividindo o valor total das horas extras pelos dias úteis do mês e multiplicando pelo número de domingos e feriados. A Súmula 172 do TST garante que as horas extras habituais devem refletir no cálculo do DSR.
Como funciona o adicional noturno?↓
O adicional noturno é um acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora normal para trabalho urbano realizado entre 22h e 5h (Art. 73 da CLT). Além disso, a hora noturna é reduzida: cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos. Para trabalhadores rurais, o período e o percentual são diferentes.
Quantas horas extras posso fazer por dia?↓
Segundo o artigo 59 da CLT, a jornada normal pode ser acrescida de no máximo 2 horas extras diárias, salvo exceções previstas em convenções ou acordos coletivos de trabalho. Em situações de necessidade imperiosa (Art. 61 da CLT), o limite pode ser estendido temporariamente, desde que comunicado à autoridade competente.
A calculadora mostra o valor líquido ou bruto?↓
Nossa calculadora exibe o valor bruto estimado das horas extras. O valor líquido no contracheque dependerá dos descontos obrigatórios de INSS (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Para calcular o valor líquido, é necessário aplicar as tabelas atualizadas do INSS e do IR.
Como calcular hora extra 100% em domingos e feriados?↓
Para calcular hora extra 100%, multiplique o valor da hora normal por 2,0 (o dobro). Esse percentual se aplica ao trabalho em domingos e feriados que não são compensados com folga em outro dia. A base legal é a Súmula 146 do TST. Exemplo: hora normal de R$ 13,64 × 2,0 = R$ 27,27 por hora extra.
O que é a regra das 220 horas mensais?↓
A regra das 220 horas é usada para converter a jornada semanal de 44 horas em mensal: 44h × 5 semanas = 220h. Essa é a base para calcular o valor da hora normal de trabalho. Quem tem jornada de 40h/semana usa 200h mensais, e 36h/semana usa 180h. O divisor muda conforme a jornada contratual do empregado.
Horas extras entram no cálculo de férias?↓
Sim, quando as horas extras são habituais, a média dos últimos 12 meses integra a base de cálculo das férias, acrescida do terço constitucional (1/3). A Súmula 347 do TST confirma essa integração. Isso significa que seu pagamento de férias pode ser significativamente maior se você faz horas extras com regularidade.
Como calcular a média de horas extras para o 13º salário?↓
Para calcular a média de horas extras para o 13º salário, some o valor total das horas extras dos últimos 12 meses (ou proporcional ao período trabalhado) e divida pelo número de meses. Essa média será adicionada ao salário base para compor a base de cálculo do 13º salário. O DSR sobre horas extras também integra essa base.
O que acontece com horas extras na rescisão contratual?↓
Na rescisão, todas as horas extras trabalhadas e não pagas devem ser quitadas no Termo de Rescisão (TRCT). Além disso, a média das horas extras habituais reflete em férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio e FGTS com multa de 40%. O prazo para pagamento é de até 10 dias após o término do contrato (Art. 477 CLT).
Como funciona o banco de horas?↓
O banco de horas é um sistema de compensação onde as horas extras trabalhadas são acumuladas para serem compensadas com folgas futuras, em vez de pagamento em dinheiro. Pode ser individual (compensação em até 6 meses) ou coletivo via acordo/convenção (compensação em até 1 ano). Se não forem compensadas no prazo, devem ser pagas como hora extra com o adicional legal.
Hora extra noturna acumula com adicional noturno?↓
Sim, os adicionais são cumulativos. Se um empregado faz hora extra durante o período noturno (22h às 5h), ele recebe tanto o adicional de hora extra (mínimo 50%) quanto o adicional noturno (mínimo 20%). Os percentuais são aplicados cumulativamente sobre a hora normal. A Súmula 60 do TST confirma essa cumulação.
Cargo de confiança tem direito a hora extra?↓
Em regra, não. O Art. 62, inciso II, da CLT dispensa de controle de jornada os empregados que exercem cargo de gestão com gratificação de função igual ou superior a 40% do salário base. Porém, se ficar comprovado que o empregado está sujeito a controle efetivo de horário, mesmo em cargo de confiança, ele terá direito a horas extras.
Como as horas extras impactam o FGTS?↓
O valor das horas extras compõe a base de cálculo do FGTS. O empregador deve depositar 8% sobre o valor total das horas extras na conta vinculada do trabalhador, conforme o Art. 15 da Lei 8.036/90. Isso inclui também o DSR sobre horas extras e o adicional noturno, quando aplicável.
Posso usar a calculadora de horas extras no celular?↓
Sim, nossa calculadora de horas extras online é 100% responsiva e funciona perfeitamente em smartphones, tablets e computadores. Basta acessar o site pelo navegador do celular, inserir seus dados e obter o resultado instantaneamente. Não é necessário instalar nenhum aplicativo ou fazer cadastro.
O que é hora ficta noturna?↓
A hora ficta noturna é a redução da hora de trabalho noturno urbano para 52 minutos e 30 segundos (Art. 73, §1º, CLT). Na prática, isso significa que 7 horas de trabalho noturno (22h às 5h) equivalem a 8 horas para fins de remuneração. Essa regra beneficia o trabalhador noturno, que recebe mais por menos tempo efetivamente trabalhado.
Trabalhador em home office tem direito a hora extra?↓
Depende do regime de trabalho. Se o teletrabalho é controlado por jornada (com registro de ponto digital, por exemplo), o empregado tem direito a horas extras. Se o regime é por produção ou tarefa, sem controle de jornada, não há direito a hora extra (Art. 62, III, CLT — incluído pela Lei 14.442/2022). Consulte seu contrato de trabalho.